Em tempos de quarenta, como ficam os contratos de trabalho das pessoas que trabalham na nossa casa?

Hi Girls!! Gostaria de começar com um abraço virtual a todas as mulheres, pessoas, mães, filhas, irmãs, trabalhadoras, estudantes, que estão com qualquer dificuldade nesse momento de isolamento social e neste mar de incerteza que estamos vivendo. Sim, estamos todas no mesmo barco, sem ideia nenhuma do que irá acontecer, e quando isso tudo irá acabar... ou recomeçar.

Do meu “Hells Office” (e não Home Office... rs) vou compartilhar com vocês algumas dicas práticas de como resolver questões burocráticas referente as pessoas que trabalham nas nossas casas. Nossas babás e empregadas domésticas que deixam a nossa vida em ordem e que são de uma ajuda imensa para a nossa família. Somos privilegiada por ter essa facilidade e segurança de ter pessoas nos ajudando em casa. Precisamos valoriza-las, assim como suas famílias, orientando, explicando, e colaborando da forma que for possível sempre, principalmente agora que elas precisam muito de nós. 

Esta semana saíram algumas resoluções sobre como proceder com os contratos de trabalho e vim aqui para ajudar com dicas objetivas do que fazer. Você tem várias opções pensando no melhor para a sua família e para as pessoas que trabalham na sua casa.

FÉRIAS: quem puder e tiver férias para dar ou antecipar às funcionárias, perfeito!

Dúvidas quanto às férias: podem ser antecipadas mesmo que a funcionária não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; aviso de apenas 48 horas de antecedência; pagamento das férias até quinto dia útil do mês seguinte que o funcionário sair de férias, e não antecipado; terço adicional a ser pago até o período do acerto do 13º salário (20 de dezembro).

APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS: antecipar feriados não religiosos, ou seja, trocar um dia não trabalhado agora, por exemplo, trabalhando no feriado de 07/09 ou 15/11.

ACORDO DE BANCO DE HORAS: um combinado para compensar horas de trabalho a mais ou a menos, desde que a funcionária não faça mais de duas horas extras por dia.

ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: complementando a ideia do acordo de compensação de horas, criar horários alternativos de trabalho para as funcionárias, entrando e saindo em horários diferentes para evitar horários de pico e maior movimento no transporte público, ou para conseguirem aproveitar uma carona de transporte individual (do marido indo ou voltando do trabalho de repente), enfim, a forma que funcionar melhor para sua casa e para sua funcionária.

LICENÇA REMUNERADA: opção para quem pode não dispensar a funcionária, deixando-a em casa, sem trabalhar, mas também sem descontar nada do salário, apenas não pagando extras como vale transporte, que não será utilizado.

RECOLHIMENTO DO FGTS: o recolhimento obrigatório do FGTS de março, abril e maio de 2020 (que vencem nos próximos três meses), está suspensa e poderá ser paga em 6 parcelas fixas com vencimento todo dia 7 a partir do mês de julho de 2020.

Espero ter ajudado com essas dicas, no meio de tantas dúvidas e turbulências que estamos passando!  Caso precisem de ajuda com qualquer uma dessas questões acima ou para preencher o E-social, fiquem a vontade para me mandar um email no contato@dhelper.com.br 

Daphne Zaborowsky Franco, founder da DHelper. Empresa focada em valorizar seu tempo através da prestação de serviços administrativos e financeiros 100% customizáveis às suas necessidades ǀ @_dhelper ǀ contato@dhelper.com.br. Fotos: The Everygirl

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